Publicações

Governo prepara extinção de ganho fiscal em fusões – 03/09/2013

Pressionado pela baixa arrecadação dos últimos meses, o governo deve acelerar uma medida provisória para endurecer a cobrança de tributos em fusões e aquisições entre empresas, tirando da gaveta proposta que adormecia no Ministério da Fazenda desde o ano passado. Uma primeira versão do texto já foi discutida com o Planalto, que pediu ajustes. O…

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STF analisará validade de contribuição de empregador rural sobre receita de sua produção 04/09/2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é legítima a contribuição recolhida pelo empregador rural pessoa física incidente sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. Por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte, os ministros reconheceram, por unanimidade, a existência de repercussão geral do tema. O recurso (RE 718874) foi interposto…

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SEFAZ denegará notas fiscais de contribuintes irregulares – 04/09/2013

Situação em pleno vigor. A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí já está realizando a denegação da nota fiscal em caso de irregularidade do destinatário. Em hipótese que o destinatário (empresa) esteja em situação fiscal de baixa, cancelamento, suspensão, ele não pode receber notas fiscais eletrônicas. Assim, o emitente não poderá remeter notas fiscais destinadas…

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Instrução Normativa RFB nº 1.391. Transações financeiras. Variação de patrimônio. 05/09/2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012 , que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou…

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STF. Contribuição ao FUNRURAL. Empregador urbano.

Constitucionalidade na vigência da Constituição de 1967. É firme a jurisprudência mais atual do Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade da cobrança ao empregador urbano de contribuição ao FUNRURAL, seja na vigência da Constituição Federal de 1967, seja sob a égide do sistema constitucional atual. Ag.Reg. no AI 695.964, julg. 11/06/2013.&#160 &#160

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