DA ABUSIVIDADE DOS JUROS EXIGIDOS PELA FAZENDA PAULISTA
Desde 2009, a Fazenda do Estado de São Paulo, com base na Lei n.º 6.374/89, com alterações conferidas pela Lei 13.918/2009 e vigência a partir de 01 de janeiro de 2010, passou a estabelecer para os casos de inadimplemento das obrigações principais e acessórias, a taxa de juros diário no percentual médio de 0,10% (um…

