Publicações

Omissão que atribui à arrematante débito de IPTU não é causa de anulação de leilão – 12/09/2013

A omissão verificada na publicação de edital de leilão, que transferiu encargos de IPTU ao arrematante, não constitui vício insanável que justifique a nulidade da arrematação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela massa falida Desenvolvimento de Engenharia Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça…

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PL aprovado exclui ICMS do cálculo de importações – 13/09/2013

As empresas poderão excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de importação. O Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2013, resultante da Medida Provisória nº 615, que autoriza a medida, foi aprovado na noite de quarta-feira. O texto segue agora para sanção presidencial. Como o Ministério…

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RFB – Instrução Normativa nº 1.391/2013: IR. Informações. DOU 05/09/2013.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.&#160 Fonte: Receita Federal do…

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STF. ICMS. Aquisição de bem de uso e consumo.

Cadeia produtiva. Creditamento. Operação de exportação. Imunidade. Aproveitamento dos créditos das etapas anteriores. Critério material ou financeiro. Inteligência do art. 155, § 2º, inciso x, alínea a, e inciso XII, alínea c, CF/88. Artigo 33 da lei complementar 87/96. Repercussão geral reconhecida. RE 704.815 RG/SC, DJ 18/03/2013.&#160 &#160

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TJMG. ICMS. Energia elétrica.

A regra-matriz do ICMS invoca o conceito de mercadoria, assim como o de operações relativas à sua circulação. Segue-se que o fato gerador do ICMS é a “operação de circulação de mercadoria e prestações de serviços”, e, em se tratando de energia elétrica, é a sua saída do estabelecimento produtor – não a formação dos…

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Fisco esclarece sobre bens em arrolamento – 13/09/2013

A Receita Federal entende que o arrolamento de um bem pelo Fisco deve subsistir ainda que sua propriedade passe a ser de credor fiduciário – geralmente, instituições financeiras -, em razão de inadimplência do contribuinte. O Fisco justifica que, nessa situação, o credor é obrigado a oferecer o bem para ser leiloado e a entregar…

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