STJ permite utilização de prejuízo fiscal para quitar juros e multas de sucedida – 13/10/2023
Por unanimidade, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo de CSLL da Magazine Luiza para pagamento de juros e multas referentes a débitos fiscais de empresa sucedida. O processo é o Resp 1.551.761. Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Assusete Magalhães. Conforme o voto…

