Inércia estatal não pode impedir empresa de aderir a programa de transação tributária, decide juiz – 17/01/2025
Não é justo ou razoável que a demora na inscrição de débito tributário na dívida ativa por parte do Estado resulte no impedimento do contribuinte devedor em aderir a programa de transação tributária. Esse foi o entendimento do juiz Osmane Antônio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia, para garantir o direito de um…

