Falsidade ideológica e uso de documento falso no caso de crime de sonegação fiscal – 19/11/2013
A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento ideologicamente falso são absorvidos pelo crime de sonegação fiscal. O processo começou na Justiça Federal de Minas Gerais quando a 4.ª Vara Especializada em ações criminais rejeitou denúncia formulada pelo Ministério Público Federal…

