Publicações

A DÍVIDA TRIBUTÁRIA E OS BENS PARTICULARES DO SÓCIO

A simples falta de pagamento de qualquer obrigação tributária, não é hipótese suficiente a ensejar a responsabilidade patrimonial do sócio, no tocante aos débitos próprios da respectiva empresa da qual faz parte. Não obstante a presente matéria vir sendo ignorada pelos variados órgãos da fiscalização tributária que insistem em transmudar o comando expresso no art….

Veja mais ›

TRIBUTÁRIO – PIS E COFINS – FRETE – VEÍCULOS PARA CONCESSIONÁRIA – REVENDA – CREDITAMENTO – DIREITO.

“Na apuração do valor do PIS/COFINS, permite-se o desconto de créditos calculados em relação ao frete também quando o veículo é adquirido da fábrica e transportado para a concessionária – adquirente – com o propósito de ser posteriormente revendido” (REsp 1.215.773/RS, rel. Ministro Benedito Gonçalves, rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe…

Veja mais ›

Supremo reafirma que aumento da alíquota de PIS/Cofins entra em vigor 90 dias após decreto – 18/04/2023

A redução de percentual de benefício fiscal deve se sujeitar ao princípio da anterioridade nonagesimal. O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou que decretos que diminuíram os coeficientes de redução da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre combustíveis distribuídos e importados, ainda…

Veja mais ›

EXCESSOS DA TRIBUTAÇÃO NA SUCESSÃO

Na medida em que durante a vida não consolidamos um devido planejamento sobre a nossa sucessão (patrimônio físico e atividade empresarial), justamente nesse momento de dor pela perda de um ente querido, os herdeiros e sucessores ainda terão que se submeter a uma série de questionamentos que se não forem muito bem executados, certamente resultará…

Veja mais ›

TRIBUTÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS – DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS – IMPENHORABILIDADE EXTENSÍVEL ÀS DEMAIS MODALIDADES DE INVESTIMENTOS – RECURSO PROVIDO.

1. Nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os depósitos em caderneta de poupança limitados a quarenta salários-mínimos. 2. O referido comando normativo deve ser estendido às demais modalidades de investimentos, desde que constituam a única reserva monetária em nome do executado e ressalvado eventual abuso, má-fé ou…

Veja mais ›