STF. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.348. ACÓRDÃO. RECURSO EXTRORDINÁRIO. ITBI. IMUNIDADE. INCONDICIONADA. INTEGRALIZAÇÃO. CAPITAL SOCIAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. COMPRA E VENDA. IMÓVEIS.

Leading Case: RE 1.495.108

Título: Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 156; § 2º; I, da Constituição Federal se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis.

Tese: “A imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada e, portanto, indiferente a atividade preponderantemente imobiliária, ressalvada eventual prática de simulação ou fraude à lei com o objetivo de usufruir indevidamente da imunidade tributária em questão.”