STJ. ACÓRDÃO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1380. COFINS-IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. BENS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.

Leading Case: REsp 2173916/SP

Título: Definir se há a incidência do adicional de 1% do Cofins-Importação sobre produtos químicos, hospitalares, farmacêuticos, médicos, odontológicos, dentre outros.

Descrição: Recurso Especial em que se discute, à luz dos arts.8º, §§ 21 e 21-A, da Lei n. 10.865/2004, se o adicional da COFINS-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a 0 (zero) para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológico.

Tese: “O adicional da COFINS-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a 0 (zero) para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei n. 10.865/2004.”