TRF-3. APELAÇÃO CÍVEL. PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL. PRAZO DE 5 ANOS RESTRITO AO INÍCIO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PARA O SALDO REMANESCENTE.

Leading Case: Apelação Cível nº 5008242-94.2025.4.03.6100

Título: Definição do prazo limite para a utilização total de créditos tributários judiciais e o impacto da nova Lei nº 14.873/2024 sobre o saldo acumulado.

Descrição: Apelação interposta pela União Federal contra sentença favorável ao contribuinte proferida em mandado de segurança, sustenando o limite temporal de 5 anos para que o contribuinte compense a integralidade do saldo de créditos oriundo de indébito tributário.

Tese: A Quarta Turma do TRF3, por unanimidade, negou provimento à apelação da União para reafirmar que o prazo quinquenal do art. 168 do CTN refere-se apenas ao início do exercício do direito de compensação, e não à sua conclusão. Ademais, concluiu-se que a Lei nº 14.873/2024, ao impor a compensação fracionada e escalonada de créditos, chancela a inexistência de limite temporal para o integral exaurimento do estoque de indébitos do contribuinte.