Unificação de dados traz simplificação e mais segurança na titularidade de imóveis – 12/05/2016

Foi publicado hoje o Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016, que institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER e regulamenta o acesso às informações dos serviços de registros públicos previsto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 2009.

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O SINTER unifica em um ambiente nacional único na União, com administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil e gestão compartilhada com os registradores e órgãos federais, a recepção das informações relacionadas à titularidade dos imóveis que são enviadas pelos Sistemas de Registros Eletrônicos dos cartórios brasileiros, tais como as operações de alienações, doações e garantias que são objeto de registro público.
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O sistema objetiva melhorar o acesso para as administrações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, até então tratados de forma descontextualizada, e traz soluções estruturantes, com resultados de curto prazo na garantia do crédito público, na redução da evasão fiscal, da corrupção e da lavagem de dinheiro, na eficiência da gestão pública e na regularização fundiária.
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A medida traz grandes benefícios para a sociedade, especialmente na segurança jurídica, que se traduz no exercício pacífico do direito de propriedade e na proteção ao crédito, ao mercado imobiliário e aos investimentos a ele inerentes.
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O novo sistema é necessário porque na atual sistemática há uma dificuldade de identificar os bens e seus proprietários em âmbito nacional para promover ações de interesse público, pelo simples fato de que as informações estão atomizadas, disseminadas em milhares de serventias extrajudiciais em todo o país e em prefeituras municipais, sem uma conexão central.
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Com a instituição do Sinter, esse cenário mudará substancialmente: cada imóvel terá um código identificador unívoco em âmbito nacional, a exemplo do Renavam que existe para o registro dos veículos, será perfeitamente geolocalizado e se será possível identificar instantaneamente, por meio de pesquisa eletrônica, os bens imóveis registrados em nome de qualquer proprietário, em todo o território nacional.&#160
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Os imóveis que são arrolados em garantia de dívidas poderão ser automaticamente incluídos em um serviço de monitoramento, por meio do qual será possível saber tempestivamente se o proprietário iniciar qualquer procedimento para desfazer-se dos bens dados em garantia.
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O impacto decorrente da publicação do Decreto estende-se em outra área crítica para o Estado brasileiro: o combate à corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária. A aquisição de bens em nome de “terceiros” e a compra e venda de bens por valores fictícios dificilmente são detectados, mesmo após uma longa, profunda e onerosa investigação.
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O Sinter fornecerá aos órgãos de controle e fiscalização as informações e a tecnologia necessária para essa detecção, com informações registrais, cadastrais e a geolocalização precisa de todos os imóveis urbanos e rurais do país e o acesso a informações de contratos particulares de compra e venda de bens não imobiliários, de direitos e de garantias sobre obras de arte, jóias, cavalos de raça, e contratos de off shore, entre outros mecanismos conhecidos de ocultação de patrimônio.
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A criação do SINTER permitirá aos registradores de imóveis e ao Poder Público visualizar as feições do território, dos polígonos de contorno dos imóveis e comparar as camadas de imagem espaciais das áreas registradas (propriedade) com as das não registradas (posse).
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Um sistema de gestão territorial multifinalitária como se propõe poderá ser usado para todas as áreas do governo: saúde, educação, segurança pública, regularização fundiária, controle de áreas de risco (defesa civil), gestão de infraestrutura, planejamento, transportes, defesa nacional, indústria, agricultura e meio ambiente.
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O Poder Judiciário ampliará os meios de fazer cumprir suas decisões em âmbito nacional e agilizar os processos de execução, com identificação e localização instantânea de bens sujeitos à penhora e o bloqueio de bens.
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O Banco Central do Brasil, por sua vez, contará com uma ferramenta de consulta unificada em âmbito nacional das informações estatísticas, conjunturais e estruturais relativas aos mercados mobiliário e imobiliário, bem como às garantias reais constituídas em operações de crédito.
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E, por fim, o Estado Brasileiro contará com mecanismo de controle e conhecimento efetivo da aquisição de propriedades urbanas e rurais por estrangeiros. O Sinter fornecerá a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras e a soma das áreas rurais pertencentes às pessoas de mesma nacionalidade, bem como a relação destas com as áreas de superfície dos municípios onde se localizam, dos Estados-membros ou do Distrito Federal e a do território nacional.
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O resultado desse conjunto de medidas estruturantes será o fortalecimento do pacto federativo e das funções registral e fiscalizatória, bem como da melhoria do ambiente de negócios do País.
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Fonte: Receita Federal