STF LIMITA A APLICAÇÃO DE MULTA POR DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A EMPRESAS COM DÉBITOS FEDERAIS: ANÁLISE DOS NOVOS CRITÉRIOS

Sua empresa possui débitos tributários federais e deixou de distribuir lucros por medo de sofrer multas? Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe uma importante mudança e maior segurança para as empresas.

A decisão do STF no julgamento da ADI 5.161, que definiu novos limites para a aplicação de multas em empresas que distribuem lucros ou bonificações enquanto possuem débitos com a União ou com o INSS.

A legislação federal já estabelecia uma restrição para empresas com débitos tributários, impedindo a distribuição de lucros e dividendos em determinadas situações. Com base nessa regra, a Receita Federal vinha aplicando multas de forma automática, que poderiam chegar a 50% do valor distribuído pela empresa e mais 50% para os sócios ou acionistas beneficiados.

O problema é que essa penalidade também vinha sendo aplicada mesmo quando o débito ainda estava em discussão administrativa, possuía alguma garantia ou estava com a cobrança suspensa.

Agora, o STF decidiu que essa multa não pode ser aplicada de qualquer forma. Para que ela seja válida, é necessário que três situações estejam presentes:

Primeiro, o débito precisa estar inscrito em Dívida Ativa da União, ou seja, já deve ter passado pela fase de discussão administrativa.

Segundo, o débito não pode estar com a cobrança suspensa, como acontece, por exemplo, em casos de parcelamento ativo, depósito integral ou decisão judicial suspendendo a exigibilidade.

E terceiro, o débito não pode estar garantido, como ocorre quando existe seguro-garantia, fiança bancária ou bens oferecidos em uma execução fiscal.

Na prática, essa decisão traz mais segurança para empresas que possuem passivos tributários, mas fazem uma gestão adequada desses débitos, utilizando medidas como parcelamentos, discussões judiciais ou garantias previstas em lei.

Ou seja, antes de distribuir lucros, é essencial analisar a situação fiscal da empresa para entender se existe algum risco e quais medidas podem ser adotadas.

A Jorge Gomes Advogados atua na área tributária e está à disposição para analisar o cenário da sua empresa e auxiliar na tomada de decisões com segurança jurídica.

JEAN CARLOS DE MARINS CÂNDIDO é Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE, pós-graduando lato sensu em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.