STJ. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO. IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. CESSÃO DE DIREITOS. PERCENTUAL DE 32% SOBRE RECEITAS AUFERIDAS.

Leading Case: REsp 2.212.795/SC.

Título: Definir se a alienação de participações societárias configura cessão de direitos de natureza incorpórea, para fins de incidência do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita auferida neste evento.

Descrição: Recurso Especial em que se discute, à luz dos arts. 15, § 1º, III, c, e 20, inciso I, ambos da Lei n. 9.249/1995, alcance da expressão “cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza”, para fins de determinação do percentual de presunção incidente sobre as receitas auferidas com a alienação de participações societárias de caráter não permanente no regime do lucro presumido.

Tese: “A alienação de participações societárias atrai a incidência do percentual de presunção de 32% sobre as receitas auferidas previsto no art. 15, § 1º, III, c, da Lei n. 9.249/1995 para o IRPJ, e, reflexamente, do mesmo percentual para a CSLL, nos termos do art. 20, I, da mesma lei.”.