Leading Case: RE 835.818/PR
Título: Créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discutiu se os valores correspondentes aos créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal como incentivo fiscal, poderiam ser considerados receita ou faturamento das empresas beneficiárias e, consequentemente, submetidos à incidência do PIS e da Cofins.
Tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.

