O PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO PAULISTA E A LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO

A partir do início deste ano, os Autos de Infração lavrados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo serão lavrados e comunicados por meio eletrônico.
Em virtude disso, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá se cadastrar seguindo as instruções contidas na página inicial do ePAT, através do endereço eletrônico: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/. Os contribuintes já credenciados no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) serão automaticamente cadastrados no ePAT, por força do artigo 9º da Portaria CAT 198/2010. A Secretaria da Fazenda poderá credenciar de ofício
Todos os atos serão praticados e publicados por meio eletrônico, incluindo a lavratura de Autos de Infração, apresentação de defesas administrativas, os atos de impulso administrativo, manifestações fazendárias, a outorga de procuração, recursos e decisões proferidas pelos órgãos julgadores administrativos. Em suma, para os contribuintes cadastrados no portal do ePAT e obrigados ao DEC, não haverá mais autuação realizada por meio de documentos físicos, a partir deste ano.
A Portaria CAT 198/2010 disciplinou o processo administrativo tributário eletrônico, prevendo no seu artigo 30 que a intimação do contribuinte sobre a lavratura do Auto de Infração será considerada no dia em que ele efetuar a consulta do seu teor no ePAT.
Entretanto, se eventualmente essa consulta não for realizada, conforme dispõe o parágrafo 2º do mesmo artigo, a Secretaria da Fazenda Paulista considerará intimado o contribuinte após 10 (dez) dias da disponibilização do Auto de Infração no endereço eletrônico do ePAT.
Com efeito, é de extrema importância saber que o agente fiscal de rendas não terá mais obrigatoriedade de avisar o contribuinte sobre a lavratura do Auto de Infração, por não haver previsão legal nesse sentido, muito embora alguns agentes fiscais de renda ainda estão comunicando contribuintes sobre o Auto de Infração lançado no ePAT.
Portanto, o contribuinte deverá consultar o endereço eletrônico do ePAT para consultar todas as intimações, devendo utilizar o certificado digital. Como forma de evitar eventuais futuras complicações, aconselhamos que a consulta seja realizada de forma semanal, ficando o contribuinte devidamente informado acerca eventuais notificações e autos de infrações lavrados contra ele, possibilitando, assim, a defesa e evitando perda de prazos.


Sem mais para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.


JORGE GOMES ADVOGADOS