Equipamento importado para finalidade industrial não recolhe ICMS no desembaraço – 12/11/2019
  Equipamentos importados indispensáveis ao processo industrial de distribuição de combustível, ao ingressarem em território gaúcho, não podem ser tributados com o ICMS-Importação durante o desembaraço aduaneiro. Logo, a empresa importadora tem direito ao diferimento de ICMS.  A decisão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter…

