ITCMD EM HERANÇAS COM BENS EM DIFERENTES ESTADOS: SEFAZ/SP ESCLARECE REGRAS – 16/12/2024
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ/SP, por meio da Resposta à Consulta Tributária n.º 30789/2024, esclareceu as normas aplicáveis à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças que incluem bens localizados em diferentes estados do país. De acordo com a legislação, a cobrança do ITCMD…

