FISCO NÃO PODE EMENDAR CDA PARA ALTERAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DECIDE STJ – 09/10/2025
Para a 1ª seção, a possibilidade de retificar o documento se limita a erros formais, não alcançando situações nas quais o vício compromete a base legal do lançamento. A 1ª seção do STJ definiu, no tema 1.350, que a Fazenda Pública não pode, mesmo antes da prolação da sentença em embargos à execução fiscal, substituir…

