STF AFASTA COBRANÇA DO DIFAL A QUEM ACIONOU A JUSTIÇA ATÉ 2023 E NÃO PAGOU TRIBUTO – 23/10/2025
O diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve ser cobrado de quem acionou a Justiça até o final de novembro de 2023 (quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Difal poderia ser cobrado desde o ano anterior) e não pagou o tributo em 2022….

