STJ – ISENÇÃO DE IPI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃO DEPENDE DE RESTRIÇÃO NA CNH, DECIDE SEGUNDA TURMA – 13/05/2025
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Lei 8.989/1995 não exige o registro de restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que a pessoa com deficiência tenha direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro. Para o colegiado, a interpretação da norma…

