Fazenda não pode suspender emissão de nota fiscal como medida preventiva – 06/03/2023
É assegurado constitucionalmente aos acusados em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Da mesma forma, as decisões administrativas devem ser motivadas e os administrados devem ser delas notificados, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da publicidade. O entendimento é da 6ª Câmara de Direito…

