Publicações

Para tributarista, classe média seria penalizada com imposto – 25/06/2010

Uma das principais críticas feitas à proposta do Imposto sobre Grandes Fortunas é o patamar de patrimônio entendido como fortuna, que começa em R$ 2 milhões. Para o especialista em tributação Ives Gandra Martins, o imposto penalizaria a classe média, que não pode usar de subterfúgios para fugir da taxação. Já os grandes patrimônios iriam…

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FUNRURAL: Aspectos sobre a sua inconstitucionalidade

A presente exposição tem por objetivo apresentar, sucintamente, uma importante discussão no tocante à desobrigação do pagamento do Funrural, bem como a viabilidade na recuperação dos valores já recolhidos a título da referida contribuição. Desta forma, os produtores rurais, pessoas físicas, que desenvolvam atividade rural através de empregados, há anos vêm sendo compelidos ao pagamento…

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STJ. Repetitivo. ICMS. Notas inidôneas.

A Seção, ao julgar o recurso sob o regime do art. 543-C do CPC, c/c a Res. n. 8/2008-STJ, reiterou o entendimento de que o comerciante de boa-fé que adquire mercadoria cuja nota fiscal, emitida pela empresa vendedora, seja declarada inidônea pode aproveitar o crédito do ICMS pelo princípio da não cumulatividade, uma vez que…

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Comprador de boa-fé pode aproveitar créditos relativos a notas fiscais fraudulentas – 06/05/2010

O comprador de boa-fé não pode ser responsabilizado pela inidoneidade (inadequação ou falsidade) de notas fiscais emitidas pela empresa vendedora. Quando isso ocorre, é possível o aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo aos referidos cupons fiscais. Mas, para tanto, é necessário que o contribuinte demonstre, pelos registros contábeis,…

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