CARF: DESTACAR FRETE EM NOTA FISCAL NÃO É IMPRESCINDÍVEL PARA CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI – 06/10/2022
Por 8×2, o colegiado decidiu que destacar o valor do frete no documento fiscal não é a única forma de garantir o crédito presumido de 3% sobre o IPI. Contudo, os conselheiros entenderam que, para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve comprovar de outras formas que o valor do frete está incluído no valor…

