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ITCMD. Base de cálculo Valor venal do bem ou direito transmitido (Art. 38 do CTN e art. 9º da Lei Estadual nº 10.705/2000) – Cálculo do ITCMD de acordo com o valor de lançamento de IPTU Afastado valor venal de referência.

A possibilidade de abertura de procedimento administrativo decorre de lei e é faculdade da administração fazendária, de modo que a ponderação no “decisum” é prescindível e eventual omissão não implica negativa ao disposto na lei. Portanto, há que ressalvar o direito de o Fisco instaurar procedimento administrativo, desde que observados o contraditório e a ampla…

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STF: Autoridade fiscal pode anular atos feitos para dissimular tributo. A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 2.446, em sessão virtual. – 19/04/2022

Em sessão virtual, o plenário do STF, por maioria, manteve a validade de dispositivo do CTN que permite à autoridade fiscal desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. A ação foi proposta pela CNC – Confederação Nacional do…

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Tema 1.113 do STJ e seu impacto no ISS – 19/04/2022

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu uma grande controvérsia sobre a base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), por meio do Tema nº 1.113 dos recursos repetitivos. A solução alcançada pelo STJ poderá, espera-se, ser adotada também para outros casos de arbitramento de base de cálculo…

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LEI Nº 14.317, DE 29/03/2022. Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para modificar a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. Art. 2º A Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes…

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 3º, III E V, DA LEI 8.821 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ITCMD.

HIPÓTESES DO ART. 155, §1º, III, DA CRFB. INEXISTÊNCIA DE DISCIPLINA EM LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA PELOS ESTADOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA NO TEMA 825 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O Plenário deste Tribunal consolidou o entendimento de que é vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir…

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