Contribuições parafiscais a terceiros não podem exceder teto de 20 salários mínimos – 01/02/2021
As contribuições parafiscais devidas a terceiros não podem exceder o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo estabelecida na Lei 6.950/1981. Com esse entendimento, a Justiça Federal de São Paulo tem impedido o Fisco de cobrar contribuições acima do teto, além de garantir o direito ao crédito dos valores pagos indevidamente nos…

