STJ: empresa no lucro presumido não pode excluir custo com material do IRPJ – 18/11/2020
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (17/11), por unanimidade, que uma empresa de construção civil que apura o IRPJ e a CSLL pela sistemática do lucro presumido não pode deduzir da receita bruta os valores pagos pelo tomador do serviço referentes aos custos com materiais usados no empreendimento. A…

