JUÍZA VETA OBRIGAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS COMO CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – 17/12/2025
A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou, em decisão liminar, que a Receita Federal deixe de exigir a aprovação da distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025 como condição para a manutenção da isenção tributária sobre valores referentes aos lucros deste ano. De acordo…

