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RECEITA FEDERAL ATUALIZA LISTA DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS PRESERVADOS DA REDUÇÃO LINEAR E REFORÇA TRATAMENTO ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS – 23/02/2026

A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação. Brasília, 21 de fevereiro de 2026 — A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a aplicação da redução linear de…

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INFLEXÃO JURISPRUDENCIAL NO STJ EM JULGAMENTO DO TEMA 1390

No dia 11/02/2026, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão no Tema 1.390, que conduz o cenário jurídico tributário para além de uma mudança pontual na base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros. Simboliza uma dobra jurisprudencial de destaque, com impacto direto sobre a previsibilidade do sistema tributário e a…

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STJ. RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO. TEMA 1385. EXECUÇÃO FISCAL. FIANÇA BANCÁRIA. SEGURO-GARANTIA. GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA.

Leading Case: REsp 2193673/SC Título: Definir a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal. Descrição: Trata-se de Recurso Especial em que se discute, à luz dos arts.9° e 11 da lei n° 6.830/80, a possibilidade de a Fazenda Pública recusar a fiança ou…

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ISENÇÃO DE IR SOBRE DIVIDENDOS NO SIMPLES NACIONAL

Há decisões que não apenas resolvem um conflito jurídico, mas reafirmam princípios essenciais do nosso sistema. Foi exatamente isso que fez a juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao suspender a cobrança de Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos aos sócios de um escritório de advocacia optante pelo…

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STJ. RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO. TEMA 1390. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE.

Leading Case: REsp nº 2187625/RJ Título: Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI. Descrição: Recurso Especial…

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