STJ – ICMS-DIFAL NÃO INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS, CONFIRMA PRIMEIRA SEÇÃO; COLEGIADO MODULA EFEITOS DO REPETITIVO – 01/10/2026
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. Com a fixação da…

