Não se aplica prazo decadencial para análise de saldo negativo, diz CARF – 01/04/2019
  A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pode revisar a formação de saldo negativo utilizado como direito creditório mesmo depois do fim do prazo decadencial. O entendimento foi fixado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A turma, por voto de qualidade, entendeu que quando o crédito tributário utilizado…

