Prazo para impugnar valor da execução só começa a contar após a garantia do juízo – 20/08/2019
    O prazo para o devedor alegar excesso de execução só começa a correr após a sua intimação acerca da penhora ou do depósito do valor da condenação para a garantia do juízo. Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao definir que a falta de manifestação do devedor sobre os cálculos do contador…

