Publicações

Equipamento importado para finalidade industrial não recolhe ICMS no desembaraço – 12/11/2019

&#160 Equipamentos importados indispensáveis ao processo industrial de distribuição de combustível, ao ingressarem em território gaúcho, não podem ser tributados com o ICMS-Importação durante o desembaraço aduaneiro. Logo, a empresa importadora tem direito ao diferimento de ICMS.&#160 A decisão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter…

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Estados podem instituir isenção de tributos para cooperativas, define STF – 12/11/2019

&#160 Estados podem instituir isenção de tributos estaduais para operações entre cooperativas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de uma lei gaúcha sobre o alcance do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias.&#160 Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber. Ela entendeu que na ausência de lei a…

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MP do Contribuinte Legal: negociação de dívidas junto à União – 14/11/2019

&#160 Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019) estabeleceu requisitos e condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional – CTN…

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RFB. Solução de consulta interna COSIT nº 7, de 21/10/2019. Princípio da colaboração. Multa.

&#160 ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO MULTA AGRAVADA. ART. 44, § 2º, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. VINCULAÇÃO COM O ASPECTO MATERIAL. APLICAÇÃO. O aspecto material da multa tributária vincula-se à conduta esperada do sujeito passivo quanto ao dever de colaboração com a administração tributária. Apenas…

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EMPRESA FAMILIAR E SUCESSÃO

&#160 Sendo a empresa, um ente dotado de personalidade jurídica, mister que se concretize para a sua adequada sobrevivência, aspectos comuns à quase totalidade de vidas que conhecemos e, considerando que as empresas familiares formam um grande grupo da economia nacional, temos aqui um dos maiores protagonistas do desenvolvimento econômico brasileiro. Entretanto, em completa contramão…

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