Dívida tributária da empresa não atinge os bens dos sócios.
A simples falta de pagamento de qualquer obrigação tributária, não é hipótese suficiente a ensejar a responsabilidade patrimonial do sócio, no tocante aos débitos próprios da respectiva empresa da qual faz parte. Não obstante a presente matéria vir sendo combatida pelos variados órgãos fiscais, que insistem em transmudar o comando expresso no art. 135 do…

