Publicações

Justiça libera inclusão no Pert de débito em discussão – 22/01/2019

&#160 A Justiça Federal permitiu que uma empresa do Rio Grande do Sul inclua os seus débitos fiscais no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), mesmo sem a desistência do processo administrativo pelo qual questiona a existência de tais valores. A decisão contraria o que estabelecem as regras do programa. O Pert é uma espécie…

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Fisco publica orientação sobre trabalho intermitente -22/01/2019

&#160 O cálculo da contribuição previdenciária dos contratos de trabalho intermitente deve incluir os valores de férias e terço constitucional. Isso é o que consta na Solução de Consulta nº 17, publicada no Diário Oficial da União de ontem pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A norma tem efeito vinculante para os fiscais…

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Liminares liberam empresas de pagar diferenças de ICMS-ST -23/01/2019

&#160 Varejistas de material de construção do Rio Grande do Sul e Santa Catarina conseguiram na Justiça as primeiras liminares que as liberam de pagar ao governo a diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária (ST). Diversos Estados começaram a cobrar dos contribuintes essa diferença de valores. Isso ocorre porque na…

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RFB. Contribuição previdenciária. Vale-alimentação.

&#160 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS&#160 EMENTA: ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA.&#160 A parcela paga em pecúnia aos segurados empregados a título de auxílio-alimentação integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.&#160 VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 353, DE 17 DE…

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STJ. Contribuições sociais de categorias profissionais. Notificação ao sujeito passivo.

&#160 TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO COM A NOTIFICAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO. I – O pagamento de anuidades devidas aos Conselhos Profissionais constitui contribuição de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, sujeita a lançamento de ofício. II – O lançamento se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte…

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