Lucro acumulado por empresa em ano anterior não interfere em lançamento de IR – 07/04/2016
A prova da existência de lucros acumulados por empresa em exercícios anteriores não interfere na procedência do lançamento do Imposto de Renda. O entendimento foi aplicado pela 3ª Câmara da 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, ao negar recurso de contribuinte que pretendia afastar cobrança do tributo. No…

