Turma reconhece imunidade tributaria sobre veículos de instituição religiosa – 17/04/2015
A 3ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da Igreja Batista para reconhecer a incidência de imunidade tributária em relação aos veículos funcionais da instituição religiosa, bem como condenar o Distrito Federal a devolver os valores recebidos pela tributação indevida. A Igreja Batista Central de Brasília ajuizou ação em desfavor…

