Conselheiro do Carf pode cair se não formalizar acórdão ou retiver processo – 24/03/2015
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais publicou em fevereiro a Portaria 11/2015, que prevê a perda de mandato dos conselheiros que reiteradamente deixarem de formalizar acórdãos ou retiverem processos além do prazo legal. De acordo com a Portaria 11/2015, o conselheiro terá 30 dias para formalizar o acórdão nos casos em que tenha sido relator…

