TJDF. Mercadorias em depósito não cadastrado perante o fisco. ICMS. Fato gerador.
1. A Fazenda Pública tutela direitos indisponíveis, não sendo, portanto, passível de sofrer os efeitos da revelia (CPC 320, II). 2. Nos termos da legislação tributária, o depósito onde são estocadas as mercadorias goza de autonomia e deve ser necessariamente cadastrado junto ao Cadastro Fiscal do DF, ainda que nele não sejam praticados atos de…

