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Juros de ICMS paulista cai para 0,03% ao dia – 11/05/2012

SÃO PAULO – A taxa de juros para o pagamento de débitos de ICMS foi reduzida novamente. Em junho, ela será de 0,03% ao dia. Em maio, foi de 0,04%. O novo valor foi divulgado por meio do Comunicado da Diretoria de Arrecadação nº 38 da Secretaria da Fazenda de São Paulo, publicado no Diário…

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SEFAZ-SP. Resolução SF-31, de 27-4-2012 – DOE 28/04/2012

Disciplina os critérios de apuração e a periodicidade de divulgação da taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais o Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 4º do art. 96 e nos §§ 3º e 7º do art. 100 da Lei 6.374-89, resolve: Artigo 1º – A taxa de juros…

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Comunicado DA 39, de 10-05-2012 – DOE 11/05/2012

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29-06-2012 para os débitos de ICMS. A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1º da lei 6.374/89, com a redação dada pela lei 13.918/09, de 22/12/09, a Resolução SF-31 de 27/04/12…

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Vai a voto isenção do IR para aposentados a partir de 60 anos – 14/05/2012

Em reunião na terça-feira (15), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar, em caráter terminativo, substitutivo ao projeto de lei que isenta do Imposto de Renda, até o limite máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por contribuintes com mais de 60 anos.De autoria da senadora Ana…

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Speds Fiscal e Contábil ainda geram dúvidas – 14/05/2012

Com a criação e implementação do Sped – Sistema Público de Escrituração Fiscal e Contábil e das Notas Fiscais Eletrônicas, algumas práticas não muito convencionais para melhorar o resultado dos balanços das empresas e corporações estão deixando de existir.O processo de adaptação ao novo sistema tem sido doloroso, porém, necessário. A vantagem é que agora…

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Receita Federal explica tributação de prejuízo – 14/05/2012

O desconto de prejuízo contábil dos dividendos de sócios não gera receita tributável – não há incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.A interpretação está na Solução de…

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