STF. TEMA 843. REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE.

Leading Case: RE 835.818/PR

Título: Créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discutiu se os valores correspondentes aos créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal como incentivo fiscal, poderiam ser considerados receita ou faturamento das empresas beneficiárias e, consequentemente, submetidos à incidência do PIS e da Cofins.

Tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.