Leading Case: REsp 2045403/PE e o REsp 2094366/PE
Título: Definir se atividade econômica equiparada à exportação faz jus à concessão de benefício do REINTEGRA, bem como a necessidade de regularidade fiscal para a fruição do benefício.
Descrição: Recurso Especial em que se discute, à luz dos arts. arts. 22 e 23 da Lei n. 13.043/2014 e 39, § 4º, da Lei n. 9.250/1995 e art. 195 da CF/88, se empresa de atividade econômica equiparada à exportação tem direito ao benefício de créditos de PIS e COFINS sobre receitas de exportação, pelo programa REINTEGRA, além da necessidade de demonstração de regularidade fiscal para a fruição do benefício.
Tese: “II – O condicionamento da fruição do benefício à prova de regularidade fiscal encontra arrimo nos arts. 195, § 3º, da Constituição; 60 da Lei n. 9.069/1995 e 18 da Lei n. 12.884/2013, não configurando sanção política. III – A construção, conservação, modernização e reparo de embarcações e estruturas flutuantes de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro – REB equivale à exportação de produto brasileiro para o exterior, para efeitos fiscais, nos termos da Lei n. 9.432/1997. Por conseguinte, o contribuinte enquadrado nessas condições faz jus ao benefício fiscal instituído pelo programa REINTEGRA.”

