STJ. ACÓRDÃO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1369. ICMS. DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. LC 87/1996.

Leading Case: REsp nº 2133933/DF

Título: Possibilidade de cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, antes da vigência da LC 190/2022.

Descrição: Recurso Especial em que se discute, à luz da LC 87/1996 (Lei Kandir) e da LC nº 190/2022, se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996, antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.

Tese: “A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.”