STJ. AGRAVO INTERNO. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. ADESÃO. DESCONTOS E REDUÇÕES. PERT.

Leading Case: AgInt no REsp 2024/0079188-2/CE

Título: Redução de multas e juros no PERT integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL por configurar acréscimo patrimonial.

Descrição: Ação de repetição de indébito ajuizada com o objetivo de obter a restituição de valores pagos a título de IRPJ e CSLL incidentes sobre os benefícios fiscais decorrentes da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), especificamente quanto à redução de multas e juros.

Tese: Os descontos e reduções de multas e juros concedidos ao contribuinte na adesão a programa de parcelamento tributário – PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido ou pelo lucro real, uma vez que tais valores constituem acréscimo patrimonial, devendo ser reconhecidos como receita tributável.