STJ. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. ALIENAÇÃO DE BEM PELO DEVEDOR. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND). EXPEDIÇÃO EQUIVOCADA. FALHA EXCLUSIVA DO FISCO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO.

Leading Case: REsp nº 2030470/SC

Título: Expedição equivocada de certidão negativa de débitos afasta a caracterização de fraude à execução fiscal.

Descrição: Recurso especial em que se discutiu a configuração de fraude à execução fiscal na hipótese de alienação de bem após a inscrição do débito em dívida ativa, quando o terceiro adquirente se amparou em certidão negativa de débitos expedida por erro exclusivo da Administração Tributária.

Tese: A Primeira Turma do STJ, por maioria, deu provimento ao recurso especial para reconhecer que a alienação de bem por devedor inscrito em dívida ativa não configura fraude à execução fiscal quando o terceiro adquirente de boa-fé se ampara em certidão negativa de débitos expedida pela Administração Tributária, ainda que emitida por erro exclusivo do Fisco.