Empresa está desobrigada de recolher de contribuição destinada a terceiros como “Sistema S” – 17/06/2020
O juiz Federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª vara de Araçatuba/SP, concedeu tutela de urgência para desobrigar uma transportadora de cargas e logística do recolhimento da contribuição ao SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT) e do salário-educação destinado ao FNDE, abstendo-se o Fisco de adotar medida coativa ou punitiva…

