Valores percebidos como incentivo à aposentadoria estão sujeitos à incidência do IR – 02/04/2020
Em sessão ordinária realizada no dia 12 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “Os valores pagos, a título de ‘prêmio aposentadoria’, como retribuição pelo tempo que o empregado permaneceu vinculado ao empregador, têm natureza remuneratória e, portanto, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda”…

