ICMS em substituição também não integra base de PIS e Cofins, decide juiz – 25/07/2018
  O ICMS recolhido em substituição tributária (ICMS-ST), regime no qual a responsabilidade do imposto devido é de quem vende a mercadoria, também não integra o patrimônio do contribuinte e não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com esse entendimento, o juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de…