Multa só pode ser relevada se contribuinte corrigir falta no prazo da impugnação – 23/08/2018
  A 7ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu a legalidade de auto de infração lavrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão legitimado à época dos fatos, contra empresa, autora da ação, em razão do não cadastramento de matrículas referentes a três obras de responsabilidade da parte autora. A decisão reformou sentença que…

