Fazenda cancela efeito vinculante de três súmulas do CARF – 03/08/2018
  Três súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não precisam mais ser seguidas pela administração tributária federal. Os textos suprimidos tratam do prazo para cobrança de tributos (decadência), omissão de receitas e pedido de revisão de ordem de incentivos fiscais. A exclusão do efeito vinculante dos enunciados foi formalizada por meio da Portaria…

