EXCLUSÃO DA BASE DE IRPJ E CSLL NÃO EXIGE PROVA DO USO DO BENEFÍCIO DO ICMS – 11/11/2025
O contribuinte não precisa comprovar que os valores decorrentes do benefício do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram usados na implantação ou expansão do negócio para que não integrem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Essa conclusão é da…

