Débito de ISS não pode suspender a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – 23/06/2017
O bloqueio da emissão de NFS-e, além de ser imoral em tempos de recessão econômica, é inconstitucional, por impedir o regular desempenho das atividades econômicas do contribuinte em razão da falta de pagamento do ISS. Em 16.12.2011, foi publicada a Instrução Normativa nº 19/11, da Subsecretaria da Receita Municipal (“IN nº 19/11 – SUREM/SF”) da…

